Acréscimo e íntegra atualizada do Decreto que Regulamenta Suspensão da Substituição Tributária no Estado do Rio de Janeiro de bebidas quentes, água mineral e produtos lácteos

O Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou o Decreto Estadual (RJ) nº 49.133/2024 acrescentando parágrafo único ao Art. 1° do Decreto nº 49.128/2024, que trata da suspensão da aplicação da Substituição Tributária da água, lácteos e bebidas quentes.

Segue a íntegra da publicação com o parágrafo único inserido pelo referido Decreto. Ressaltamos que a publicação, com seus acréscimos, entra em vigor partir de 1° de julho de 2024.

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