A Lei 9.391/2021, que isenta a cobrança do ICMS sobre a venda de arroz e feijão dentro do Estado do Rio de Janeiro foi regulamentada pelo governador Cláudio Castro, por meio do Decreto 47.787/21, publicado no Diário Oficial do Executivo no dia 06/10.
A norma equipara a carga tributária à do estado de São Paulo, definida nos Decretos 61.745/15 e 61.746/15. Esse processo, conhecido como colagem, é autorizado pela Lei Complementar Federal 160/17 e pelo Convênio ICMS 190/17, com o intuito de evitar a guerra fiscal entre os estados.
A lei é de autoria do deputado Rosenverg Reis (MDB), e na justificativa o parlamentar diz que o objetivo da medida é isentar a carga tributária desses alimentos considerados essenciais na mesa de todo cidadão fluminense. “A lei vai beneficiar as pessoas em especial neste momento de dificuldades econômicas que a população do estado vive por causa da pandemia do coronavírus”, ressalta o parlamentar.
Fonte: alerj.rj.gov.br