A Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo / SEFAZ-ES publicou Portaria nº 46-R, de 28 de maio de 2024, alterando o Anexo único da Portaria nº 012-R, de 29 de março de 2019, que trata do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – para os produtos do setor de bebidas frias.
Através da publicação há inclusão (Anexo I) e exclusão (Anexo II) de produtos. A referida portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2024.
Na oportunidade segue a publicação original: