O Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou o Decreto Estadual nº 49.133/2024 acrescentando parágrafo único ao Art. 1° do Decreto nº 49.128/2024.
O referido Decreto entra em vigor da data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2024. Na oportunidade segue a íntegra da publicação.