A Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo / SEFAZ-ES publicou a Portaria nº 39-R alterando a Portaria 13-R de 29 de março de 2019, trata do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – para os produtos do setor de Bebidas Quentes.
A referida portaria entra em vigor na data de sua publicação, 31 de março de 2025, produzindo efeitos a partir de 1° de abril.
Na oportunidade segue a íntegra da Portaria:
Alterações na Pauta de Bebidas Quentes – ES
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