A Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro publicou a Resolução SEFAZ Nº 754/2025, que incluindo o artigo 6-A ao Anexo XVIII, da Parte II, da Resolução SEFAZ Nº 720/2014.
A inclusão deste artigo estabeleceu que, nos casos em que o incentivo fiscal disponha que o registro do crédito presumido, seja realizado por nota fiscal, o contribuinte deverá preencher os seguintes campos da nota fiscal:
- – cCredPresumido
- – pCredPresumido
- – vCredPresumido
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos após 90 dias. Na oportunidade segue a íntegra da publicação:
