Resolução SEFAZ 754-2025 – Alteração no registro de Crédito Presumido

A Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro publicou a Resolução SEFAZ Nº 754/2025, que incluindo o artigo 6-A ao Anexo XVIII, da Parte II, da Resolução SEFAZ Nº 720/2014.

A inclusão deste artigo estabeleceu que, nos casos em que o incentivo fiscal disponha que o registro do crédito presumido, seja realizado por nota fiscal, o contribuinte deverá preencher os seguintes campos da nota fiscal:

  1. – cCredPresumido
  2. – pCredPresumido
  3. – vCredPresumido

A Resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos após 90 dias. Na oportunidade segue a íntegra da publicação:

Onde estamos:

Av. Marechal Câmara, N°160
Salas 1027/1028, Centro – RJ
Cep: 20.020-907

Horário de atendimento:

Segunda a sexta-feira
de 09h às 18h

Fique por dentro de toda as notícias. Siga nossas redes sociais.