Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão de grande importância para os empresários do setor alimentício no Rio de Janeiro, especialmente para aqueles que atuam com mercadorias de fora do estado. O julgamento do Recurso Extraordinário nº 1487482 trouxe mudanças significativas no recolhimento do ICMS Substituição Tributária (ST), afetando diretamente restaurantes, bares e outros estabelecimentos comerciais.
Entender essas mudanças é fundamental para garantir que seu negócio esteja em conformidade com a legislação e evitar surpresas com o fisco. Neste artigo, vamos explicar o que mudou, como isso impacta os restaurantes e comerciantes do Rio de Janeiro, e o que deve ser feito para se adaptar às novas regras.
O Que Mudou com a Decisão do STF?
Até recentemente, o Decreto nº 48.039/22, publicado pelo governo do estado do Rio de Janeiro, suspendeu a aplicação da Substituição Tributária do ICMS para alguns produtos, como vinhos, águas, lácteos e bebidas quentes, quando fabricados fora do estado. Essa suspensão trouxe um cenário de incerteza para os empresários, pois nem todos sabiam se precisavam ou não recolher o imposto devido ao estado.
Com a decisão do STF, a regra foi restabelecida, e a inconstitucionalidade da expressão “ou não” presente no artigo 1º do Decreto foi confirmada. O impacto dessa decisão é claro: a partir de 6 de dezembro de 2024, a Substituição Tributária volta a ser obrigatória para mercadorias produzidas fora do Rio de Janeiro, incluindo produtos como vinhos e outras bebidas.
Como Isso Afeta Restaurantes e Comerciantes no Rio de Janeiro?
Se você é proprietário de um restaurante ou comércio no Rio de Janeiro e adquire mercadorias de outros estados, como São Paulo, é importante entender como a Substituição Tributária do ICMS irá impactar sua operação. O retorno da obrigatoriedade do recolhimento antecipado pode gerar uma série de desafios, especialmente quando o fornecedor de fora do estado não destaca o ICMS na nota fiscal.
O Exemplo dos Vinhos
Um dos produtos mais afetados por essa mudança são os vinhos. Muitos restaurantes e bares compram vinhos de fornecedores de fora do estado, como São Paulo, onde o ICMS ST não é mais destacado nas notas fiscais. Com a nova decisão do STF, a responsabilidade pelo pagamento do ICMS ST será transferida para o comprador, ou seja, para o seu restaurante ou comércio no Rio de Janeiro.
Isso significa que, para evitar problemas com o fisco, o recolhimento do ICMS ST precisará ser feito antes da chegada da mercadoria. Se o imposto não for pago corretamente, o estabelecimento pode enfrentar dificuldades, como a retenção das mercadorias, autuações fiscais ou até mesmo a impossibilidade de comercializar os produtos.
Empresários, Não Se Enganem: Fiquem Atentos aos Preços de Fornecedores de Fora do Estado
Muitos empresários podem ser tentados a comparar preços e buscar fornecedores de outros estados, como São Paulo, acreditando que as mercadorias serão mais baratas por não ter o ICMS destacado na nota fiscal. Mas, atenção: ao fazer essa comparação, é fundamental lembrar que o fornecedor de fora do estado não tem a obrigação de recolher o ICMS ST — essa responsabilidade recai sobre você, o comprador.
Portanto, é essencial verificar se todos os impostos estão sendo corretamente pagos no momento da compra. Se o fornecedor não recolher a Substituição Tributária, o fisco estadual poderá cobrar esses valores posteriormente, junto com multas e juros, fazendo com que o preço da mercadoria seja, na prática, mais alto do que o inicialmente percebido.
Se você, empresário, não se atentar a esses detalhes e se iludir pela tentação de comprar mercadorias mais “baratas” de fora do estado, pode acabar pagando um preço bem mais alto do que imaginava. O fisco estadual pode exigir o pagamento dos impostos não recolhidos, e as penalidades podem ser bastante pesadas, com multas expressivas.
Portanto, antes de fechar qualquer compra com fornecedores de outros estados, certifique-se de que todos os impostos foram devidamente pagos e que o ICMS ST está sendo recolhido corretamente. Caso contrário, sua empresa poderá ser surpreendida com custos adicionais e autuações fiscais.
Passos Para Se Adaptar à Nova Regra
Com a mudança, é fundamental que os empresários do setor alimentício no Rio de Janeiro tomem algumas providências para garantir o cumprimento da legislação e evitar surpresas desagradáveis. Veja o que precisa ser feito:
- Recolhimento Antecipado do ICMS ST
Para garantir que sua operação não seja afetada, o ICMS Substituição Tributária deve ser pago antes que as mercadorias entrem no estado do Rio de Janeiro. Esse pagamento antecipado exige um planejamento logístico e fiscal adequado, evitando que a fiscalização ou a retenção de mercadorias impacte negativamente o seu fluxo de caixa.
- Verificação Detalhada das Notas Fiscais
As mercadorias adquiridas de fornecedores de outros estados não terão mais o ICMS ST destacado na nota fiscal. Isso significa que você, como comprador, deve verificar e calcular o valor do imposto que precisa ser recolhido. Certifique-se de que está cobrindo o valor correto para evitar problemas fiscais.
- Assessoria Contábil Especializada
Dada a complexidade dessa mudança, é altamente recomendável que você conte com a assessoria de um contador especializado em tributos estaduais. Um profissional com conhecimento em ICMS e Substituição Tributária pode ajudar a garantir que você esteja cumprindo todas as obrigações fiscais corretamente, evitando erros que podem resultar em multas ou autuações.
Considerações Finais: Como Enfrentar o Desafio?
A decisão do STF, que restabeleceu a obrigatoriedade da Substituição Tributária do ICMS, traz desafios, mas também oferece uma oportunidade para os empresários do Rio de Janeiro aprimorarem o controle fiscal de seus negócios. Embora a mudança possa gerar um aumento no trabalho de conferência e no planejamento tributário, ela também pode garantir maior segurança fiscal no longo prazo.
Para evitar riscos fiscais e garantir que seu restaurante ou comércio continue operando sem problemas, é crucial que você fique atento aos prazos de pagamento do ICMS ST, revise as notas fiscais de seus fornecedores e busque a ajuda de profissionais especializados. Assim, você pode continuar focado no crescimento do seu negócio, sem se preocupar com complicações fiscais que possam comprometer a operação.
Até sempre!
Juhan Lima