O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições regulamentou a RESOLUÇÃO GECEX Nº 499, DE 21 DE JULHO DE 2023, que altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa
Comum, conforme estabelecido nas Resoluções nº 05/23 e 06/23 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e alterou os Anexos I e II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, DECLARANDO:
Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, passa a vigorar com as alterações constantes deste Ato Declaratório Executivo, mantidas as alíquotas vigentes. Art. 2º Ficam alterados na Tipi, a partir de 1º de novembro de 2023, os códigos de classificação constantes do Anexo I (código desdobrado) e Anexo II (códigos com
novos textos) deste Ato Declaratório Executivo, com as descrições de produtos, observadas as respectivas alíquotas