RJ – PRORROGAÇÃO DA ISENÇÃO DO ICMS NAS SAÍDAS INTERNAS DE ARROZ E FEIJÃO

O Poder Executivo publicou a Lei n° 10.165/2023, internalizando o Convênio ICMS 83/23, que prorroga o prazo da isenção do ICMS nas operações internas com arroz e feijão no Estado do Rio de Janeiro até 30de abril de 2024.


A referida Lei entra em vigor na data de sua publicação, 01/11/2023.

Na oportunidade, encaminhamos a íntegra da publicação.

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