A Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico – SECTIDES – ES publicou Portaria-R 99, de 08 agosto de 2021, tornando obrigatória para as pessoas jurídicas beneficiárias de incentivos tributários previsto na Lei 10.568/16 – no Programa de Desenvolvimento e Proteção à Economia do Estado do Espírito Santo
(Compete ES) dar publicidade aos benefícios fiscais usufruídos através de placas indicativas, conforme modelo previsto no Anexo II da Portaria. A referida Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e produz efeitos a partir de 09 de janeiro de 2022.
Na oportunidade segue a publicação original: