ICMS – GOVERNO INCLUI NOVAS MERCADORIAS À PAUTA DE BEBIDAS FRIAS.

A Secretaria de Estado de Receita republicou, por incorreções, a Portaria SSER Nº 271 acrescentando mercadorias a Pauta para Bebidas Frias no Estado do Rio de Janeiro – Anexo Único da Portaria SSER Nº 238/2020. A referida portaria entra em vigor a partir de 01 de novembro de 2021.


Na oportunidade segue a íntegra da publicação:

PORTARIA SSER Nº 271 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021 ACRESCENTA MERCADORIAS AO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SSER Nº 238/2020, QUE DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTES, ÁGUA MINERAL E BEBIDA ISOTÔNICA E ENERGÉTICA.


O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo


6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o que consta do Processo nº SEI-040044/000054/2021, R E S O LV E
Art. 1º – Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 238, de 28 de dezembro de 2020, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao Inciso I – CERVEJAS
1.1 AMBEV

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
com validade partir de 01 de dezembro de 2021.

Rio de Janeiro, 08 de novembro de 2021

CELINO CESARIO MOURA
Subsecretário de Estado de Receita
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