O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ publicou o Protocolo ICMS nº 32, de 30 de setembro de 2024, este protocolo exclui o Estado do Rio Grande do Sul do o Protocolo ICMS nº 41/2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
O Protocolo entra em vigor na data da sua publicação, 1º de outubro de 2024, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2024. Na oportunidade, segue abaixo a íntegra da publicação.