Desde o último dia 1º de janeiro, o Brasil tem novo salário-mínimo de R$ 1.412, um reajuste de 7% em relação ao valor de R$ 1.320 atualmente em vigor. Com esse aumento, o valor da contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI) sofrerá alteração. O novo montante passa a ser cobrado nos boletos da competência de janeiro, que vencem no dia 20 de fevereiro.
A alteração se deve à composição do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), que é um valor fixo, independente do faturamento, para todos os MEI, com exceção do MEI Caminhoneiro. Para o cálculo da guia mensal é considerado o percentual de 5% do salário mínimo como contribuição para a Previdência Social (INSS), mais Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) e/ou Imposto sobre Serviços (ISS), a depender da atividade desempenhada. Para o MEI caminhoneiro, o percentual de contribuição para o INSS é de 12% do salário-mínimo, permanecendo inalteradas as regras referentes a ICMS e ISS, mas variando de acordo com tipo de produto transportado e local do destino.
“O MEI surgiu em 2008 como um instrumento para facilitar a regularização de empreendedores que trabalhavam na informalidade, trazendo mais dignidade para essa classe empresarial. Atualmente, o país conta com mais de 12 milhões de MEI. No Piauí, os MEI representam 67% do conjunto de empresas do Estado, com mais de 87 mil empreendimentos formalizados por meio dessa categoria jurídica. Nesse momento, o Sebrae está empenhado em auxiliar os empreendedores para que, cientes do aumento, possam manter as suas obrigações em dia, garantindo todos os benefícios do MEI. Estamos focados também em capacitar esse público para manter as empresas competitivas e sustentáveis no mercado”, destaca o diretor técnico do Sebrae no Piauí, Delano Rocha.
Com o pagamento em dia do DAS-MEI, o Microempreendedor Individual tem direito a vários benefícios previdenciários, como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, aposentadoria por idade e auxílio-reclusão para seus familiares, alguns deles com período de carência.
OS NOVOS VALORES
MEI (5% do salário-mínimo R$ 70,60 + ICMS R$ 1,00 e/ou ISS R$ 5,00)
Comércio e Indústria R$ 71,60
Serviços R$ 75,60
Comércio e Serviços R$ 76,60
MEI CAMINHONEIRO (12 % do salário-mínimo R$ 169,44 + ICMS R$ 1,00 e/ou ISS R$ 5,00)
Municipal – R$ 174,44
Fora do Município (intermunicipal, interestadual, internacional) – R$ 170,44
Produtos Perigosos – R$ 175,44
Mudanças – R$ 175,44
COMO EMITIR A GUIA DAS-MEI
Esta semana, foi publicada matéria na Agência Sebrae de Notícias Piauí com o passo a passo sobre como emitir a guia, bem como demais boletos referentes a negociações de dívidas junto à Receita Federal ou inscritas na dívida ativa da União. Para conferir basta acessar o link https://pi.agenciasebrae.com.br/economia-e-politica/mei-sebrae-orienta-como-emitir-os-boletos-mensais-do-microempreendedor-individual/.
Caso o MEI opte por emitir o boleto com o auxílio de um analista ou consultor do Sebrae no Piauí, basta se dirigir ao posto de atendimento mais próximo, que pode ser as Unidades Regionais de Teresina, Parnaíba, Picos, Floriano e Bom Jesus, ou ainda as Salas do Empreendedor localizadas em mais de 100 municípios do Estado.
Fonte: Agência Sebrae de notícias