DCTFWeb: declaração deve ser entregue até o dia 14 de novembro

Como o dia 15 de novembro é feriado nacional, a DCTFWeb deve ser entregue até o dia 14.

Órgãos públicos da União, Estados e Municípios devem entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) até o dia 14 de novembro, referente aos fatos geradores ocorridos em outubro. A DCTFWeb é gerada a partir das informações prestadas no eSocial e/ou na EFD-Reinf.

É importante ressaltar que o prazo habitual de transmissão da DCTFWeb e até o dia 15 do mês subsequente. Mas, como o dia 15 de novembro é feriado nacional, a data de entrega será antecipada para segunda-feira, 14.

Deverão também iniciar a entrega da DCTFWeb nesse mesmo período as organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais, como, por exemplo, as representações diplomáticas estrangeiras, que igualmente fazem parte do Grupo 4 da DCTFWeb.

Recolhimento 

Em nota, a Receita Federal esclarece que, a partir da obrigatoriedade da DCTFWeb, não devem ser recolhidas em Guia da Previdência Social (GPS) as contribuições previdenciárias eventualmente geradas no Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) ou aplicativos próprios.

O recolhimento deve ser feito, exclusivamente, por meio de Documento de Arrecadação de Tributos Federais (DARF) numerado, que pode ser emitido na aplicação DCTFWeb.

Portal Contábeis com informações do Portal Dedução

Onde estamos:

Av. Marechal Câmara, N°160
Salas 1027/1028, Centro – RJ
Cep: 20.020-907

Horário de atendimento:

Segunda a sexta-feira
de 09h às 18h

Fique por dentro de toda as notícias. Siga nossas redes sociais.