A Secretaria da Fazenda Estadual de São Paulo simplificou as obrigações tributárias de empresas do comércio eletrônico, como Amazon e outras gigantes do ramo.
A partir desta terça-feira (22), o contribuinte poderá operar como estabelecimento varejista e como operador logístico usando um único Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a mesma inscrição estadual. Antes, era necessário ter quatro documentos, dois para cada tipo de operação.
Outra mudança envolve o estoque das empresas. Pela nova norma, os produtos dos operadores logísticos e de terceiros poderão ser armazenados nas mesmas prateleiras, dentro dos centros de distribuição, e poderão ser enviados nos mesmos pacotes quando comprados em conjunto pelos clientes.
Segundo o governo Tarcísio de Freitas, para reunir os produtos nos estoques, as empresas terão que demonstrar ter condições operacionais de atender às necessidades de controle da Secretaria da Fazenda.
Fonte: ASIS