Em 31 de julho de 2023 a vigência do Decreto n.º 47.787/2021, que regulamentou a Lei n.º 9.391, de 2 de setembro de 2021, atribuindo isenção do ICMS nas operações internas com arroz e feijão no Estado do Rio de Janeiro irá acabar. Caso o Poder Executivo não prorrogue a validade desse decreto, a partir de 1º de agosto de 2023, esses produtos estarão novamente sujeitos à carga tributária de 7%, (sete por cento) do ICMS nas saídas internas, conforme mercadorias que compõem a cesta básica.
FIM DA ISENÇÃO DO ICMS NAS SAÍDAS INTERNAS DE ARROZ E FEIJÃO
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