Governador sanciona Projeto de Lei que inclui as bebidas quentes na Lei 9.025/2020 (Novo Riolog)

O Poder Executivopublicou hoje, 04/11/2021, a Lei nº 9.446 incluindo bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, a Lei nº 9.025, de 25 de setembro de 2020, que instituiu o Regime Diferenciado de Tributação para o Setor Atacadista.

Para o cumprimento do disposto na Lei, deverá ser apresentado estudo de impacto financeiro-orçamentário, em observância ao artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como ao artigo 16, inciso I, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. A referida lei entra em vigor na data de sua publicação. Na oportunidade encaminhamos a íntegra da Lei nº 9446

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