Governo do Estado do ES publica Lei que institui Regime Especial Diferenciado de Tributação para farinha e misturas pré-preparadas

O Poder Executivo do Espírito Santo publicou a Lei nº 11.994/2023 introduzindo alterações na Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.


Através da Lei fica concedido, até 31 de dezembro de 2032, crédito presumido de 100% (cem por cento) do imposto incidente nas
operações de saídas de farinha de trigo e de misturas pré-preparadas, efetuadas por estabelecimento industrial fabricante, vedado o aproveitamento de créditos anteriores. A referida Lei entra em vigor na data de sua publicação, 13 de dezembro de 2023.


Na oportunidade segue a publicação original:

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