GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RETORNA A PAUTA FISCAL PARA EFEITOS DO CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE BEBIDAS QUENTES.

A Subsecretaria de Estado de Receita do Rio de Janeiro publicou a Portaria 329, de 24 de julho de 2023, que retorna com a Pauta fiscal para efeitos do cálculo da substituição tributária para Bebidas Quentes no Estado do Rio de Janeiro.

A portaria em questão entra em vigor na data de sua publicação, 26 de julho de 2023, produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 2023.

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