A Secretaria de Estado de Receita publicou as Portarias SSER nº 330 e 313 (republicação por incorreção) acrescentando mercadorias a Pauta para Bebidas Frias no Estado do Rio de Janeiro – Anexo Único da Portaria SSER Nº 306/2022. As referidas portarias entram em vigor na data de sua publicação, 26 de julho de 2023.
INCLUSÃO NA PAUTA DE BEBIDAS FRIAS RJ
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