GOVERNO DO ESTADO RJ PUBLICA LEI QUE CONCEDE ISENÇÃO DO ICMS NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA A ESTABELECIMENTO DE PRODUTOR RURAL

O Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou a Lei nº 10.065 de 18 de julho de 2023 que internaliza o Convênio ICMS 76/1991, que autoriza a concessão de isenção do ICMS no fornecimento de energia elétrica a estabelecimento de produtor rural.


A referida Lei entra em vigor em 1º de agosto de 2023, produzindo efeitos enquanto vigorar o Convênio ICMS 76/91, de 05 de dezembro de 1991.


Na oportunidade segue a íntegra da publicação.

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