O Poder Executivo publicou o Decreto n° 49.042/2024, regulamentando a Lei nº 10.065 de 18 de julho de 2023, que internaliza o convênio ICMS Nº 76/1991, autorizando os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS no fornecimento de energia elétrica a estabelecimento de produtor rural.
O referido Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 15 de abril de 2024, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2023. Na oportunidade, encaminhamos a íntegra da publicação.