A Secretaria de Estado de Receita publicou a Portaria SSER nº 400 acrescentando mercadoria a Pauta para Bebidas Frias no Estado do Rio de Janeiro – Anexo Único da Portaria SSER Nº 347/2023.
A referida Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 03 de dezembro de 2024. Na oportunidade segue a íntegra da publicação: