Inclusão na pauta de bebidas frias – RJ

A Secretaria de Estado de Receita publicou a Portaria SSER nº 377 acrescentando mercadorias a Pauta para Bebidas Frias no Estado do Rio de Janeiro – Anexo Único da Portaria SSER Nº 347/2023.

A referida portaria entra em vigor em na data de sua publicação, 23 de agosto de 2024. Na oportunidade segue a íntegra da publicação.

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