A Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais – SUCIEF publicou a Portaria nº 164, modificando o Anexo Único da Portaria SUCIEF nº 65/19, que divulga os códigos vinculados às normas listadas no manual de diferimento, ampliação de prazo de recolhimento, suspensão e de incentivos e benefícios de natureza tributária, aprovado pelo decreto nº 27.815/01.
Através da Portaria ficam acrescidos, dentre outros, os códigos RJ de Redução de base de cálculo (RJ802467), Crédito presumido (RJ805467) e Diferimento (RJ818467) para as empresas enquadradas no Regime Diferenciado de Tributação para Cimentos, Argamassas e Concretos, Não Refratários (Lei n° 10.335/2024).
A referida Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 14 de junho de 2024. Na oportunidade segue a íntegra da publicação: