Novos lançamentos relativos a suspensão de exigibilidade do FOT por decisão judicial

A Secretaria de Fazenda publicou a Resolução SEFAZ n° 662/2024 incluindo o Anexo XXV – “dos procedimentos de escrituração na EFD ICMS/IPI de créditos tributários de ICMS cuja exigibilidade tenha sido suspensa por decisão judicial” na parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014. 

Entre outras alterações, destaca-se a modificação da forma de lançamento dos valores relativos ao FOT que possuírem decisões judiciais com a exigibilidade suspensa, em termos práticos, o lançamento ocorria da seguinte forma até maio de 2024:

– caso desobrigado à realização do depósito no FOT, em decorrência de decisão judicial, lançar o valor respectivo no registro E115 da EFD ICMS/IPI da seguinte forma:

– campo COD_INF_ADIC: o código “RJ000004 – Informativo – Desobrigado ao depósito no FOT por decisão judicial”;

– campo VL_INF_ADIC: valor do FOT se devido fosse.

A partir de junho de 2024 os lançamentos de valores relativos ao FOT com a exigibilidade suspensa, devem ser lançados conforme abaixo:

– em relação ao valor do ICMS cuja exigibilidade se encontra suspensa por decisão judicial, o contribuinte deverá efetuar os seguintes lançamentos nos Registros E116 na EFD-ICMS/IPI:

– no campo COD_REC:

– do Registro E116 o código 100000, no caso de imposto relativo às operações próprias.

–  no campo COD_OR do registro cabível, o código 090;

– no campo VL_OR do registro cabível, o valor do imposto cuja exigibilidade foi suspensa por decisão judicial;

– no campo NUM_PROC do registro aplicável, o número do processo judicial;

– no campo TXT_COMPL do registro cabível, o código de identificação do depósito judicial, se houver.

A referida resolução entrou em vigor na data de sua publicação em 19 de junho de 2024. Na oportunidade segue a íntegra da publicação.

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