A Secretaria de Fazenda publicou a Resolução SEFAZ n° 662/2024 incluindo o Anexo XXV – “dos procedimentos de escrituração na EFD ICMS/IPI de créditos tributários de ICMS cuja exigibilidade tenha sido suspensa por decisão judicial” na parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014.
Entre outras alterações, destaca-se a modificação da forma de lançamento dos valores relativos ao FOT que possuírem decisões judiciais com a exigibilidade suspensa, em termos práticos, o lançamento ocorria da seguinte forma até maio de 2024:
– caso desobrigado à realização do depósito no FOT, em decorrência de decisão judicial, lançar o valor respectivo no registro E115 da EFD ICMS/IPI da seguinte forma:
– campo COD_INF_ADIC: o código “RJ000004 – Informativo – Desobrigado ao depósito no FOT por decisão judicial”;
– campo VL_INF_ADIC: valor do FOT se devido fosse.
A partir de junho de 2024 os lançamentos de valores relativos ao FOT com a exigibilidade suspensa, devem ser lançados conforme abaixo:
– em relação ao valor do ICMS cuja exigibilidade se encontra suspensa por decisão judicial, o contribuinte deverá efetuar os seguintes lançamentos nos Registros E116 na EFD-ICMS/IPI:
– no campo COD_REC:
– do Registro E116 o código 100000, no caso de imposto relativo às operações próprias.
– no campo COD_OR do registro cabível, o código 090;
– no campo VL_OR do registro cabível, o valor do imposto cuja exigibilidade foi suspensa por decisão judicial;
– no campo NUM_PROC do registro aplicável, o número do processo judicial;
– no campo TXT_COMPL do registro cabível, o código de identificação do depósito judicial, se houver.
A referida resolução entrou em vigor na data de sua publicação em 19 de junho de 2024. Na oportunidade segue a íntegra da publicação.