Poder Executivo do Espírito Santo publica Lei alterando a alíquota interna do ICMS para 19,5% com início de vigência em 1° de abril de 2024

O Poder Executivo do Espírito Santo publicou a Lei nº 11.981/2023 alterando a Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
A Lei altera a alíquota interna do ICMS no Estado do Espírito Santo para 19,5% (dezenove inteiros e cinco décimos por cento).
A referida Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2024.


Na oportunidade segue a publicação original:

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