Poder Executivo publica Decreto 11.182/2022, alterando a Tabela TIPI, a fim de excluir produtos fabricados na Zona Franca de Manaus da redução do IPI.

O Poder Executivo da União publicou o Decreto nº 11.182, de 24 de agosto de 2022, alterando a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.


O referido Decreto exclui os produtos fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM), no Amazonas, da redução de 35% da alíquota do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), a edição da norma atende a uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que, no início de agosto, suspendeu parte dos efeitos de um decreto do governo federal que tratava da redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Na lista de produtos não atingidos pelo corte do IPI, estão, por exemplo, xarope de refrigerantes, isqueiro, lâmina de barbear, caixa registradora, relógio de pulso, caneta esferográfica e máquina de lavar louça.


O Decreto entrou em vigor na data de sua publicação, 24 de agosto de 2022.

Na oportunidade segue a íntegra da publicação:

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