A Fazenda Nacional publicou Nota Técnica 2021.004, instituindo a obrigatoriedade da inclusão do código ANVISA para a emissão de Notas Fiscais para contribuintes que comercializem medicamentos

A Fazenda Nacional publicou Nota Técnica 2021.004, instituindo a obrigatoriedade da inclusão do código ANVISA para a emissão de Notas Fiscais para contribuintes que comercializem medicamentos. Quando informado NCM (3001, 3002, 3003, 3004, 3005 e 3006) de medicamento será obrigatório o preenchimento do Grupo de Medicamento (tag: med).

Para os medicamentos que não possuam código de Produto da ANVISA, o campo cProdANVISA do Grupo de Medicamentos deverá ser preenchido com o literal “ISENTO”.


As regras de validação ficarão a critério de cada UF, no entanto, o Estado do Rio de Janeiro aplicará a exigência. O prazo de entrada em produção inicia-se em 12 de setembro de 2022. Segue abaixo regra de validação para envio ao ERP:

Confira o informativo completo aqui

Onde estamos:

Av. Marechal Câmara, N°160
Salas 1027/1028, Centro – RJ
Cep: 20.020-907

Horário de atendimento:

Segunda a sexta-feira
de 09h às 18h

Fique por dentro de toda as notícias. Siga nossas redes sociais.