A Fazenda Nacional publicou Nota Técnica 2021.004, instituindo a obrigatoriedade da inclusão do código ANVISA para a emissão de Notas Fiscais para contribuintes que comercializem medicamentos. Quando informado NCM (3001, 3002, 3003, 3004, 3005 e 3006) de medicamento será obrigatório o preenchimento do Grupo de Medicamento (tag: med).
Para os medicamentos que não possuam código de Produto da ANVISA, o campo cProdANVISA do Grupo de Medicamentos deverá ser preenchido com o literal “ISENTO”.
As regras de validação ficarão a critério de cada UF, no entanto, o Estado do Rio de Janeiro aplicará a exigência. O prazo de entrada em produção inicia-se em 12 de setembro de 2022. Segue abaixo regra de validação para envio ao ERP: