O Poder Executivo publicou a Lei nº 9633 de 05 de abril de 2022, alterando a Lei 6.979, de 31 de março de 2015, que dispõe sobre o
Tratamento Tributário especial de caráter regional aplicado a estabelecimentos industriais do estado do Rio de Janeiro.
Com esta alteração ficam incluídos os seguintes municípios:
• Araruama;
• Barra do Piraí;
• Cachoeira de macacu;
• Casimiro de Abreu;
• Itaboraí;
• Japeri;
• Macaé;
• Magé;
• Nova Friburgo;
• Paracambi;
• Petrópolis;
• Pinheiral;
• Queimados;
• Rio Bonito;
• Seropédica; e
• Teresópolis.
A Lei entrou em vigor na data de sua publicação. Na oportunidade encaminhamos a íntegra da publicação.
Poder Executivo publica Lei 9633 incluindo 16 Municípios em Tratamento Tributário Especial aplicado a Estabelecimentos Industriais (Lei 6.979/15)
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