PRORROGAÇÃO DA ISENÇÃO DO ICMS NAS SAÍDAS INTERNAS DE ARROZ E FEIJÃO

O Poder Executivo publicou a Lei n° 10.356/2024, internalizando o Convênio ICMS 226/23, que prorroga o prazo da isenção do ICMS nas operações internas com arroz e feijão no Estado do Rio de Janeiro até 30 de abril de 2026.

A referida Lei entra em vigor na data de sua publicação, 30/04/2024. Na oportunidade, encaminhamos a íntegra da publicação.

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