O Poder Executivo publicou a Lei n° 10.356/2024, internalizando o Convênio ICMS 226/23, que prorroga o prazo da isenção do ICMS nas operações internas com arroz e feijão no Estado do Rio de Janeiro até 30 de abril de 2026.
A referida Lei entra em vigor na data de sua publicação, 30/04/2024. Na oportunidade, encaminhamos a íntegra da publicação.