A Secretaria de Fazenda publicou a Resolução SEFAZ n° 705/2024 alterando o artigo 12 do Anexo XVIII, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014 que trata dos Procedimentos Especiais Aplicáveis à desoneração do ICMS em documentos fiscais eletrônicos e na EFD ICMS-IPI.
Através da Resolução ficam estipulados novos procedimentos para contribuintes que usufruam de benefícios fiscais de natureza “Crédito Presumido”, “Tributação sobre Faturamento”, “Tributação sobre Receita” ou “Tributação sobre Saída”, como os previstos na Lei 6.979/2015 e 6.331/2012. Neste sentido, a partir de janeiro de 2024, os contribuintes deverão realizar os procedimentos conforme estipulado na Resolução SEFAZ n° 705/2024, que retroagiu os efeitos até as declarações de janeiro de 2024.
Na oportunidade segue a íntegra da publicação: