A Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais – SUCIEF publicou a Portaria nº 137/23 que revoga as Portarias nº 126/23 e 131/23, que, em resumo, tratavam das regras de validação de documentos fiscais eletrônicos. A obrigatoriedade de informação do ICMS retido anteriormente de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e e NFC-e) permanece, no entanto, as regras de rejeição deixam de existir.
Na oportunidade segue a íntegra da publicação.