Tribunal de Justiça do Rio declara suspensão da ST de produtos fabricados fora do Estado inconstitucional.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do RJ, por unanimidade, derrubou a expressão “ou não” do art. 1º do Decreto nº 48.039/22 que suspendia a Substituição Tributária da água, lácteos e bebidas quentes de produtos fabricados fora do Estado.

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