CODIN publica Portaria estabelecendo o Procedimento Operacional Padrão – POP para verificação do cumprimento das condições assumidas pelas empresas beneficiarias de incentivos fiscais no Estado do RJ.

A Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro – CODIN publicou a Portaria nº 52/23 que determina procedimentos para fins da verificação, quanto ao cumprimento das metas, requisitos e condicionantes assumidos pelas empresas beneficiárias de incentivos fiscais condicionados instituído pela Lei nº 8.445/2019; Decreto nº 47.201/2020. Resolução SEFAZ nº 392/2022.


Através da Portaria fica estabelecido o Procedimento Operacional Padrão – POP para verificação interna do cumprimento dos requisitos, das metas e das condições estabelecidas, assumidas pelas empresas beneficiarias de incentivos fiscais condicionados, no amparo da Lei N° 8.445/19, Decreto nº 47.201/20 e da Resolução SEFAZ nº 392/22.


A Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 13 de novembro de 2023

Confira aqui o informativo oficial

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