A Secretaria de Estado de Receita republicou, por incorreções, a Portaria SSER Nº 271 acrescentando mercadorias a Pauta para Bebidas Frias no Estado do Rio de Janeiro – Anexo Único da Portaria SSER Nº 238/2020. A referida portaria entra em vigor a partir de 01 de novembro de 2021.
Na oportunidade segue a íntegra da publicação:
PORTARIA SSER Nº 271 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021 ACRESCENTA MERCADORIAS AO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SSER Nº 238/2020, QUE DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTES, ÁGUA MINERAL E BEBIDA ISOTÔNICA E ENERGÉTICA.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo
6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o que consta do Processo nº SEI-040044/000054/2021, R E S O LV E
Art. 1º – Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 238, de 28 de dezembro de 2020, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao Inciso I – CERVEJAS
1.1 AMBEV