O Poder Legislativo publicou a Lei nº 9488 de 29 de novembro de 2021 alterando o Inciso I do artigo 2º da Lei 6.979, de 31 de março de 2015, que dispõe sobre o Tratamento Tributário especial de caráter regional aplicado a estabelecimentos industriais do estado do Rio de Janeiro.
Com esta alteração ficam incluídos os seguintes municípios:
• Angra dos Reis;
• Arraial do Cabo;
• Barra Mansa;
• Duque de Caxias;
• Itaguaí;
• Itatiaia;
• Mangaratiba;
• Paraty;
• Piraí;
• Porto Real;
• Quatis;
• Resende;
• Rio Claro;
• São Gonçalo;
• Tanguá;
• Volta Redonda.
A Lei entrou em vigor na data de sua publicação. Na oportunidade encaminhamos a íntegra da publicação.