O Governo do Estado do Espírito Santo publicou o Decreto nº 5441-R de 19 de julho de 2023 que introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
Dentre outras alterações, o Decreto determina a obrigação do contribuinte e contabilista comunicarem à SEFAZ-ES, através da Agência Virtual, sobre o rompimento de prestação de serviço no prazo de cinco dias, contados da datada celebração do distrato.