O Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou a Lei nº 10.067 de 18 de julho de 2023 que instituiu Regime Especial Diferenciado de Tributação para farinha de trigo e produtos resultantes de sua industrialização.
A referida Lei entra em 1° de agosto de 2023, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2024 e deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo.
Na oportunidade segue a íntegra da publicação.