Inclusão na pauta de bebidas frias – ES

A Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo / SEFAZ-ES publicou Portaria nº 81-R, de 23 de agosto de 2024, alterando o Anexo único da Portaria nº 012-R, de 29 de março de 2019, que trata do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – para os produtos do setor de bebidas frias.

A referida portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2024.

Na oportunidade segue a íntegra da publicação:

Onde estamos:

Av. Marechal Câmara, N°160
Salas 1027/1028, Centro – RJ
Cep: 20.020-907

Horário de atendimento:

Segunda a sexta-feira
de 09h às 18h

Fique por dentro de toda as notícias. Siga nossas redes sociais.