Alagoas
ICMS/AL – Alterada a pauta fiscal para cerveja e refrigerantes, utilizada no cálculo da substituição tributária a partir de 1º.11.2022
Instrução Normativa SURE nº 8/2022 – DOE AL de 06.10.2022 e Instrução Normativa SURE Nº 9/2022 – DOE AL de 06.10.2022
Foram promovidas alterações na Instrução Normativa Sure nº 3/2021, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas, com efeitos a partir de 1º.11.2022.
As novas pautas compreendem apenas as bebidas cerveja e refrigerantes que especifica que especifica.
Referidos valores foram atualizados conforme a edição do Edital Sure nº 223/2022, no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado, ultrapassando o lapso temporal sem manifestação de qualquer contribuinte.Mato Grosso do SulICMS/MS – Alterações e inclusões a lista de PMPF para chope, fralda e absorvente, a partir de 07.10.2022
Portaria SAT nº 3.059/2022 – DOE MS de 06.10.2022
Fica alterada, com efeitos a partir de 07.10.2022, com as inclusões e alterações das descrições e valores, a lista de preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para:
a) Bebida: Chope;
b) Fralda e absorvente.
A relação de produtos que sofrerão alterações, consta no anexo único do ato em fundamento, devendo ser observada a última coluna de cada item, onde consta a “ação” sobre o produto especificado, sendo as seguintes legendas:
I – letra A, corresponde a “Alteração de Produto”; e
II – letra I, corresponde a “Inclusão de Produto”.
Ressalte-se que os produtos incluídos na lista de PMPF estão sujeitos, a partir da data de sua inclusão, à revisão a qualquer tempo do PMPF, por iniciativa da Secretaria de Estado de Fazenda ou por provocação fundamentada de entidade representativa do setor interessado.
Piauí
ICMS/PI – Alteradas as tabelas contendo os preços referenciais de mercado de bebidas
Ato Normativo Unatri nº 25/2022 – DOE PI de 05.10.2022
Foram alterados e acrescentados itens ao Ato Normativo Unatri nº 25/2021, que dispõe sobre os preços referenciais de mercado de bebidas, para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações sujeitas à antecipação do imposto pelos órgãos fazendários ou retenção na fonte pelo fornecedor ou distribuidor.
As alterações produzem efeitos a partir de 05.10.2022.
ICMS/PR – Fixado o preço médio mensal para o leite UHT, referente a setembro/2022
Resolução Seab nº 107/2022 – DOE PR de 04.10.2022
Foi divulgado o preço médio de comercialização do leite UHT (UHT-longa vida), no âmbito do mercado atacadista do Estado, para o mês de setembro/2022, conforme aferido para o leite longa vida integral, em R$ 5,30 por litro.
ICMS/PR – Fixado o preço médio mensal para o milho e leite cota, referente a Setembro/2022
Resolução Seab nº 108/2022 – DOE PR de 04.10.2022
O Estado do Paraná divulgou os preços médios recebidos pelos produtores de milho e leite-cota, referentes ao mês de setembro/2022, fixados em R$ 75,56, por 60 quilogramas de milho e em R$ 3,08, por litro de leite-cota.
Rio de Janeiro
ICMS/RJ – Alterada a lista com os códigos da EFD-ICMS/IPI vinculados aos benefícios fiscais listados no Manual de Incentivos e Benefícios
Portaria Sucief nº 116/2022 – DOE RJ de 06.10.2022
Foram promovidas alterações na Portaria Sucief nº 65/2019 que traz a lista de códigos da Tabela 5.2 (Tabela de Informações Adicionais da Apuração – Valores Declaratórios da EFD-ICMS/IPI), vinculados aos benefícios fiscais listados no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto nº 27.815/2001.
São Paulo
ICMS/SP – Prorrogada até 30.04.2024 a data limite para redução na base de cálculo das máquinas e equipamentos relacionados no Convênio ICMS nº 52/1991
Decreto nº 67.154/2022 – DOE SP de 06.10.2022
Fica estabelecida a data limite de 30.04.2024, para aplicação da redução na base de cálculo do ICMS nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, ou com máquinas e implementos agrícolas, arrolados no Convênio ICMS nº 52/1991 (RICMS-SP/2000, Anexo II, art. 12).
Este ato produz efeitos a contar de 1º.01.2023.
ICMS/SP – Promovidas diversas alterações no RICMS-SP/2000
Decreto nº 67.155/2022 – DOE SP de 06.10.2022
Foi dada nova redação ao artigo 25 do Anexo VII do RICMS-SP/2000, que trata das operações que envolvem armazém geral.
De acordo com a nova redação, o depositário que não estiver obrigado à escrituração do estoque na EFD, ou seja, não está obrigado ao Bloco K, deverá manter pelo prazo de 5 anos, registros do estoque de combustível existente no último dia de cada mês, individualizado por tipo e por depositante, inclusive estoque próprio, se houver, e apresentá-lo à fiscalização, quanto notificado.
Além da alteração, foram revogados:
a) artigo 25 do Anexo VII, que exigia que o armazém geral comunicasse a repatição fiscal a qual estivesse vinculado, dentro do prazo de 5 dias, as entregas reais ou simbólicas, que efetuasse a pessoa não inscrita no cadastro de contribuintes, e
b) §3º do artigo 102, que exigia que cada estabelecimento comunicasse ao posto fiscal em que estivesse vinculado, a opção, alteração ou renúncia pela centralização da apuração.
As alterações produzem efeitos a partir de 06.10.2022.
ICMS/SP – Promovidas inclusões na relação de bebidas sujeitas à substituição tributária com efeitos desde 1º.10.2022
Portaria SRE nº 83/2022 – DOE SP de 06.10.2022
Foram promovidas inclusões na Portaria SRE nº 51/2022 , que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST) para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, refrigerantes, águas e outras bebidas, com efeitos desde 1º.10.2022:
a) a inclusão dos itens:
a.1) 1.88 e 1.89 à “Tabela 1. Marcas Coca Cola” do Capítulo I do Anexo II;
a.2) 3.379 a 3.394 à “Tabela 3. Outras marcas” do Capítulo I do Anexo II;
a.3) 4.521 a 4.550 à “Tabela 4. Demais “Marcas” do Capítulo I do Anexo IV.
Fonte: https://asisprojetos.com.br/