O Poder Executivo publicou a Lei n° 9746 de 29 de junho de 2022, internalizando o Convênio ICMS 68/22 e prorrogando até 31 de dezembro de 2032 o prazo dos benefícios instituídos pela Lei 9.025/2020. A referida Lei entra em vigor em 30 de junho de 2022.
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