
PORTARIA SUCIEF 183/2025 PRORROGA A DATA DE ENTREGA DA DECLAN-IPM 2025 (ANO-BASE 2024)
A Subsecretaria de Estado de Receita, Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais, publicou a Portaria SUCIEF n° 183 de 21 de maio de 2025, alterando
A Secretaria de Estado de Receita publicou a Portaria SSER nº 421/2025 acrescentando mercadoria a Pauta para Bebidas Frias no Estado do Rio de Janeiro - Anexo Único da Portaria SSER Nº 401/2024.A referida Portaria entrou em vigor na data de sua publicação, 09 de julho de 2025. Na oportunidade segue a íntegra da publicação:
O Poder Executivo publicou Decreto nº 49.706 de 30 de junho de 2025, alterando o prazo de vigência do Decreto 48.183/22 - que estabelece a aplicação provisória referente à redução de MVA original, prevista no § 1º do Art. 6º do Decreto n° 47.437, de 30 de dezembro de 2020, que regulamenta o Regime Diferenciado de Tributação para o Setor Atacadista instituído pela Lei n° 9.025, de 25 de setembro de 2020.A prorrogação da redução de 25% da MVA vigerá de 1º de setembro de 2022 a 30 de março de 2026.Na oportunidade segue a íntegra da publicação.
A Secretaria de Estado de Receita publicou a Portaria SSER nº 419/2025 acrescentando mercadoria a Pauta para Bebidas Frias no Estado do Rio de Janeiro - Anexo Único da Portaria SSER Nº 401/2024.A referida Portaria entrou em vigor na data de sua publicação, 26 de junho de 2025. Na oportunidade segue a íntegra da publicação:
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A Subsecretaria de Estado de Receita, Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais, publicou a Portaria SUCIEF n° 183 de 21 de maio de 2025, alterando
O Poder Executivo publicou Decreto nº 49.625 de 17 de maio de 2025, alterando o prazo de vigência do Decreto 48.183/22 – que estabelece a
O Poder Executivo publicou Decreto nº 49.623 de 08 de maio de 2025, alterando o prazo de vigência do Decreto 48.183/22 – que estabelece a
A Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo / SEFAZ-ES publicou a Portaria nº 43-R alterando a Portaria 12-R de 29 de março de
Prezados clientes, Considerando que, até a presente data, não houve publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro prorrogando a aplicação da redução
A recente tese do Superior Tribunal de Justiça sobre o aproveitamento de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados torna as mercadorias brasileiras mais competitivas no