
Projeto concede incentivos fiscais para startups e empresas de tecnologia
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A Secretaria de Estado de Receita publicou a Portaria SSER nº 419/2025 acrescentando mercadoria a Pauta para Bebidas Frias no Estado do Rio de Janeiro - Anexo Único da Portaria SSER Nº 401/2024.A referida Portaria entrou em vigor na data de sua publicação, 26 de junho de 2025. Na oportunidade segue a íntegra da publicação:
O Poder Executivo do Espírito Santo publicou o Decreto nº 6080-R alterando o RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.O Decreto refoga o inciso II do § 2º do art. 879 do RICMS/ES, o que passou a possibilitar o parcelamento de débitos de Substituição Tributária – ST em até sessenta vezes. O pedido de parcelamento poderá ser feito das seguintes formas:formulado de acordo com o modelo disponível na internet, no endereço www.sefaz.es.gov.br e protocolizado na Agência da Receita Estadual da região a que estiver circunscrito o requerente; ouefetuado por meio da Agência Virtual (DTe), na hipótese de contribuinte usuário da Agência Virtual, cujos débitos:sejam oriundos de auto de infração, notificação de débito ou aviso de cobrança, não inscritos em dívida ativa e cuja cobrança não tenha sido ajuizada; outenham sido declarados e denunciados espontaneamente.O referido Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 16 de junho de 2025.Na oportunidade segue a íntegra da publicação:
A Subsecretaria de Estado de Receita, Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais, publicou a Portaria SUCIEF n° 176 de 31 de março de 2025, disciplinando as regras de pós-validação estadual da EFD ICMS/IPI, posteriormente foram publicas as Portarias SUCIEF 179/2025 e n° 186/2025 que incluíram novas regras de validação.Isto significa que a SEFAZ disponibiliza no Painel EFD (Portal da SEFAZ/RJ) apontamentos do que considera inconsistências com base nas regras constantes no Anexo da Portaria SUCIEF 176/2025 e suas modificações constantes nas Portarias 179/2025 e 186/2025.Sendo assim, para a EFD ICMS/IPI ser considerada válida para o Estado do Rio de Janeiro, os contribuintes deverão, além de realizar a validação no Painel da Receita Federal (PVA), também realizar a validação no painel da Receita Estadual (https://portal.fazenda.rj.gov.br/efd/).Encaminhamos abaixo a íntegra da Portaria e suas modificações.
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O motivo da revogação foi que a aplicabilidade do regrado pela Resolução SEFAZ n° 714 de 10 de outubro de 2024 foi objeto de questionamentos
A referida portaria entra em vigor na data de sua publicação, 22 de janeiro de 2025. Na oportunidade segue a íntegra da Portaria: