
Projeto concede incentivos fiscais para startups e empresas de tecnologia
O Projeto de Lei 2967/24 concede incentivos fiscais para startups (empresa jovem, geralmente focada em inovação e com alto potencial de crescimento) e empresas de
O Poder Executivo publicou Decreto nº 49.623 de 08 de maio de 2025, alterando o prazo de vigência do Decreto 48.183/22 - que estabelece a aplicação provisória referente à redução de MVA original, prevista no § 1º do Art. 6º do Decreto n° 47.437, de 30 de dezembro de 2020, que regulamenta o Regime Diferenciado de Tributação para o Setor Atacadista instituído pela Lei n° 9.025, de 25 de setembro de 2020.A prorrogação da redução de 25% da MVA vigerá de 1º de setembro de 2022 a 31 de maio de 2025.Na oportunidade segue a íntegra da publicação.
A Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo / SEFAZ-ES publicou a Portaria nº 43-R alterando a Portaria 12-R de 29 de março de 2019, trata do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – para os produtos do setor de bebidas frias.A referida portaria entra em vigor na data de sua publicação, 02 de maio de 2025, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2025.Na oportunidade segue a íntegra da Portaria: Acesse o arquivo completo aqui.
Prezados clientes,Considerando que, até a presente data, não houve publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro prorrogando a aplicação da redução de 25% sobre a Margem de Valor Agregado (MVA) original — prevista no Decreto nº 48.183/2022, orientamos que as empresas devem reparametrizar seus sistemas, deixando de aplicar referida redução a partir de 1º de maio de 2025.A ausência de nova publicidade oficial por parte do Governo do Estado implica o encerramento da medida provisória conforme originalmente estabelecido, sendo necessária a retomada da aplicação da MVA “cheia”.A Mauller Consultoria está à disposição para auxiliar em todo o processo de reparametrização, bem como orienta o envio de notas fiscais de testeno novo formato, para análise e validação da correta aplicação tributária.Em caso de dúvidas ou necessidade de suporte, entre em contato conosco.
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A referida portaria entra em vigor na data de sua publicação, 22 de janeiro de 2025. Na oportunidade segue a íntegra da Portaria: