RJ: Prazo Para Empresas Enviarem A Declan Termina No Fim De Maio
RJ: Prazo Para Empresas Enviarem A Declan Termina No Fim De Maio

As empresas do Estado do Rio têm até o fim de maio para enviar à Secretaria de Fazenda a Declaração Anual (Declan). Por meio desse documento, o contribuinte apresenta as informações sobre as operações que realizou. O prazo para a entrega da declaração normal termina em 21 de maio. Já a retificadora pode ser enviada até o dia 28 do mesmo mês.Os dados da Declan são usados para a composição do Índice de Participação dos Municípios (IPM), por meio do qual é feita a partilha dos 25% de ICMS aos quais as prefeituras têm direito. Esses recursos são enviados por meio dos repasses semanais realizados pelo Governo do Estado. No ano passado, foram enviadas cerca de 80 mil declarações, incluindo originais e retificadoras.São obrigados a enviar a declaração todos os contribuintes enquadrados no regime normal de tributação, os produtores rurais pessoa física e quem está no Simples Nacional, mas ultrapassou o sublimite estadual anual de R$ 3,6 milhões de receita bruta. O descumprimento do prazo ou o envio da Declan com informações incorretas pode levar à aplicação de multas de até 25 mil Ufir (R$ 113.432,50).Os contribuintes podem ter acesso a mais informações sobre a Declan no Portal da Sefaz-RJ. Também é possível tirar dúvidas por meio do manual de instruções de preenchimento da declaração e pelo Canal de Atendimento de Declarações Fiscais.Fonte: Sefaz-RJ

STJ Nega Crédito De PIS/Cofins Para Itens Ligados À Compra De Produtos Monofásicos
STJ Nega Crédito De PIS/Cofins Para Itens Ligados À Compra De Produtos Monofásicos

O colegiado da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou na última terça-feira (19/3) o direito do contribuinte ao aproveitamento de créditos do PIS e da Cofins sobre itens considerados ligados ao custo de aquisição de produtos sujeitos à tributação monofásica. A decisão foi unânime.No regime monofásico, a tributação se concentra nas etapas iniciais da cadeia produtiva, com o objetivo de facilitar a fiscalização, e são aplicadas alíquotas maiores.O advogado da empresa, Thiago Viana dos Santos, argumentou em sustentação oral que o recurso do contribuinte não buscava o direito ao creditamento sobre a aquisição de produtos monofásicos. Conforme o defensor, o pedido foi o reconhecimento da possibilidade de crédito sobre outras despesas, essenciais à realização de suas atividades, tais como aluguel, frete sobre venda e energia elétrica.Para o advogado, deveria ser aplicado a tais despesas o direito ao creditamento previsto nas leis 10.637/2002 e 10.833/2003, que tratam do PIS e da Cofins no regime não-cumulativo.Porém, o relator, ministro Francisco Falcão, negou provimento ao recurso do contribuinte. O julgador aplicou ao caso o Tema 1093 do STJ, que prevê que “é vedada a constituição de créditos para o PIS/Pasep e da Cofins sobre os componentes do custo de aquisição de bens sujeitos à tributação monofásica”. A turma acompanhou o voto de forma unânime.O processo consta como REsp 1896399/SP.Por MARIANA BRANCOFonte: JOTA

NFP-E: Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural será obrigatória a partir de 1º de maio
NFP-E: Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural será obrigatória a partir de 1º de maio

Os pequenos produtores rurais de todo o país têm pouco mais de um mês para se prepararem para o início da emissão obrigatória da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e).A obrigação da NFP-e estava prevista para 2023 mas foi prorrogada para 1º de maio deste ano. Embora representantes do setor estejam tentando postergar mais uma vez o prazo, até o momento não há novidades sobre esse pedido ter sido acatado e fica valendo a data estipulada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em abril do ano passado.A NFP-e substituirá a nota fiscal em papel dos produtores e traz diversos benefícios, entre eles, o fim da prestação de contas junto à prefeitura, redução de custos de impressão, envio, agilidade e segurança da informação, garantia da recepção dos dados e mais.A medida exige o uso da Nota Fiscal de Produtor eletrônica para todas as operações, ou seja, nas interestaduais e internas, e àqueles que não se adequarem à NFP-e no prazo, ficarão passíveis de multas.Vale lembrar que a medida já é aplicada aos grandes produtores rurais nas operações interestaduais, se tiverem faturamento anual acima de R$ 200.000,00.Fonte: Portal Contábeis

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