
Inclusão na Pauta de Bebidas Frias – RJ
A Secretaria de Estado de Receita publicou a Portaria SSER nº 409/2025 acrescentando mercadorias a Pauta para Bebidas Frias no Estado do Rio de Janeiro
A Subsecretaria de Estado de Receita, Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais, publicou a Portaria SUCIEF n° 183 de 21 de maio de 2025, alterando a Portaria SUCIEF n° 175/2025 e prorrogando a entrega da DECLAN-IPM 2025 (ANO-BASE 2024). Destacamos as novas datas de entrega relacionadas abaixo:I - DECLAN-IPM Normal: até 23 de maio de 2025 (sexta-feira);II - DECLAN-IPM Retificadora: até 30 de maio de 2025 (sexta-feira).Encaminhamos abaixo a íntegra da Portaria.
O Poder Executivo publicou Decreto nº 49.625 de 17 de maio de 2025, alterando o prazo de vigência do Decreto 48.183/22 - que estabelece a aplicação provisória referente à redução de MVA original, prevista no § 1º do Art. 6º do Decreto n° 47.437, de 30 de dezembro de 2020, que regulamenta o Regime Diferenciado de Tributação para o Setor Atacadista instituído pela Lei n° 9.025, de 25 de setembro de 2020. A prorrogação da redução de 25% da MVA vigerá de 1º de setembro de 2022 a 30 de junho de 2025. Na oportunidade segue a íntegra da publicação.
O Poder Executivo publicou Decreto nº 49.623 de 08 de maio de 2025, alterando o prazo de vigência do Decreto 48.183/22 - que estabelece a aplicação provisória referente à redução de MVA original, prevista no § 1º do Art. 6º do Decreto n° 47.437, de 30 de dezembro de 2020, que regulamenta o Regime Diferenciado de Tributação para o Setor Atacadista instituído pela Lei n° 9.025, de 25 de setembro de 2020.A prorrogação da redução de 25% da MVA vigerá de 1º de setembro de 2022 a 31 de maio de 2025.Na oportunidade segue a íntegra da publicação.
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A Secretaria de Estado de Receita publicou a Portaria SSER nº 409/2025 acrescentando mercadorias a Pauta para Bebidas Frias no Estado do Rio de Janeiro
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