
Inclusão na Pauta de Bebidas Frias – RJ
A Secretaria de Estado de Receita publicou as Portarias SSER nº 413 e 414/2025 acrescentando mercadorias a Pauta para Bebidas Frias no Estado do Rio
A Secretaria de Estado de Receita publicou a Portaria SSER nº 421/2025 acrescentando mercadoria a Pauta para Bebidas Frias no Estado do Rio de Janeiro - Anexo Único da Portaria SSER Nº 401/2024.A referida Portaria entrou em vigor na data de sua publicação, 09 de julho de 2025. Na oportunidade segue a íntegra da publicação:
O Poder Executivo publicou Decreto nº 49.706 de 30 de junho de 2025, alterando o prazo de vigência do Decreto 48.183/22 - que estabelece a aplicação provisória referente à redução de MVA original, prevista no § 1º do Art. 6º do Decreto n° 47.437, de 30 de dezembro de 2020, que regulamenta o Regime Diferenciado de Tributação para o Setor Atacadista instituído pela Lei n° 9.025, de 25 de setembro de 2020.A prorrogação da redução de 25% da MVA vigerá de 1º de setembro de 2022 a 30 de março de 2026.Na oportunidade segue a íntegra da publicação.
A Secretaria de Estado de Receita publicou a Portaria SSER nº 419/2025 acrescentando mercadoria a Pauta para Bebidas Frias no Estado do Rio de Janeiro - Anexo Único da Portaria SSER Nº 401/2024.A referida Portaria entrou em vigor na data de sua publicação, 26 de junho de 2025. Na oportunidade segue a íntegra da publicação:
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